segunda, 29 de abril de 2024
Crack nem pensar

> NOTÍCIA >

Publicado em 04/01/2016 22h44

ADI questiona incorporação de valores de cargo comissionado

Governo questiona o benefício concedido para servidores do TJ, TCE, MP e AL de Santa Catarina

O governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5441) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra atos normativos que criaram o benefício funcional da “estabilidade financeira” para servidores de Santa Catarina que ocuparam o venham a ocupar cargos ou funções de confiança no Tribunal de Justiça (TJ-SC), no Ministério Público do Estado (MP-SC), no Tribunal de Contas estadual (TC-SC) e na Assembleia Legislativa. As normas questionadas dão a esses servidores o direito a incorporar percentuais do valor da remuneração de cargos comissionados e funções de confiança que tenham exercido por determinado tempo.

O governador adverte que esse tipo de estabilidade financeira era muito comum em todo o Brasil, sendo que, em Santa Catarina, foi revogada em 1991, pela Lei Complementar 36. Ele adverte que “as normas contestadas simplesmente anularam os mais de 20 anos de revogação do benefício”, em “importante afronta à segurança jurídica” e “violação ao princípio da moralidade”.

Como as leis e resoluções questionadas na ADI foram criadas por iniciativa dos presidentes de cada um dos órgãos citados, o governador afirma que elas também são inconstitucionais pelo fato de tratarem sobre regime jurídico de servidores públicos. “Nesse contexto, é de se ter presente que é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para iniciar processo legislativo versando sobre o regime jurídico dos servidores públicos”, afirma o governador no processo.

Ele defende que os demais Poderes do Estado “avançaram sobre a competência reservada privativamente pela Carta da República ao chefe do Poder Executivo” em uma clara violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes. E acrescenta: “pretendeu a Constituição Federal, tendo presente inclusive o princípio da igualdade, que todos os servidores vinculados a determinada entidade federativa fossem regidos por um código único e uniforme de direitos e obrigações”.


tags
Nenhum resultado encontrado.

Comentar

Bookmark and Share