sexta, 10 de maio de 2024
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Publicado em 16/03/2016 15h32

TRT condena empresa que fazia revista nos funcionários

A 2ª Turma de Julgamento do TRT da Paraíba (13ª Região) manteve a decisão da 4ª Vara de Trabalho de Campina Grande

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) manteve a decisão da 4ª Vara de Trabalho de Campina Grande, condenou a empresa Refrescos Guararapes Ltda por danos morais, em conseqüência de revista que realizava nos funcionários. A Turma julgou procedente o pedido do trabalhador e concluiu que o empregador dispunha de outros meios de controle para a fiscalização, como câmera de vigilância e detectores de metal.

Na defesa a empresa alegou não ter cometido nenhum ato ilícito, uma vez que realizava, “apenas inspeções visuais nos seus empregados e que a revista não se dava de modo ilegal ou abusivo”, razão pela qual recorreu ao Tribunal contra a decisão da primeira instância.

A 2ª Turma entendeu por reduzir o valor da indenização por danos morais no valor de R$ 10 Mil para R$ 3 Mil, baseando-se nos princípios da razoabilidade, do não enriquecimento ilícito, da capacidade econômica das partes envolvidas e do caráter pedagógico da medida, os magistrados decidiram reduzir o valor indenizatório a ser pago pela empresa Refrescos Guararapes ao ex-funcionário.

Ainda de acordo com a relatora do processo nº 0131092-25.2015.5.13.0023, a juíza convocada Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, “a prática de revistas, ainda que limitadas ao exame do conteúdo de bolsas, só deve ser admitida em situações em que demonstre estrita necessidade, ou seja, não sendo possível adotar outro tipo de controle eficaz”.

 

Redação DF com TRT13


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