sbado, 11 de maio de 2024
Crack nem pensar

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Publicado em 13/03/2016 08h51

Criança cidadã, detentora de direitos

Adhailton Lacet Porto

                   Há mais de vinte e cinco anos que o Brasil conta com uma legislação de vanguarda direcionada para o público infantojuvenil. Essa lei tem por base a doutrina da proteção integral, compreendendo-se como tal um leque de institutos jurídicos direcionados à tutela da criança e do adolescente. Estamos falando do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que consagra como postulado maior o princípio do melhor interesse desses seres humanos em desenvolvimento.

                   É uma norma jurídica em constante aprimoramento e as alterações mais recentes vieram com a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016, introduzindo importantes modificações no ECA, definindo a primeira infância como sendo os primeiros seis anos completos ou setenta e dois meses de vida da criança, além de impor ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para atender justamente as especificidades daqueles que compõe essa faixa etária.

                   Foi com o advento da Constituição Federal de 1988 que se lançou um olhar clínico para as crianças e adolescentes, assegurando em seu artigo 227 que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão”.

                   Surgia então a criança cidadã, detentora de direitos fundamentais, tanto quanto o adolescente e o jovem. Mas será que as nossas escolas públicas estão preparadas, com profissionais qualificados, para atenderem aqueles alunos com necessidades educacionais especiais, que possam receber o atendimento educacional especializado? Será que nossas escolas públicas, municipais e estaduais, contam com sala de recursos multifuncionais? Que cuidados são dispensados àqueles portadores da Síndrome de Down? Se esse atendimento não vem sendo oferecido pelo ente estatal, deve o Ministério Público ingressar em juízo com mandado de segurança ou ação civil pública na Vara da infância e da juventude reivindicando a implementação desses mecanismos, para que o Poder Judiciário possa garantir ao público infantojuvenil a plenitude de seus direitos.

 

Adhailton Lacet Porto é Juiz Coordenador Estadual da Infância e da Juventude do TJPB


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