quinta, 02 de maio de 2024
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Publicado em 24/02/2016 15h33

Prefeitura de Bayeux tem 90 dias para construir abrigo de lixo

TJPB manteve a decisão da comarca que obriga a remoção de lixo contaminado

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a prefeitura do município construa no prazo de 90 dias um abrigo externo para resíduos sólidos (lixo contaminado) e transfira em definitivo uma Unidade de Saúde da Família (USF) para outro local, além de outras providências. O processo (0001416-36.2013.815.0751), da relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, foi apreciado nessa terça-feira (23).

No Juízo da Comarca de Bayeux a ação civil pública foi movida pelo Ministério Público estadual, por meio da Curadoria de Saúde, onde foram instaurados vários procedimentos administrativos com o fim de avaliar as 28 unidades de Saúde da Família existentes no município.

Diante das irregularidades, o órgão ministerial requereu o fechamento da USF ‘Baralho’, para construção de outra, com a estrutura apropriada e funcionando de acordo com as exigências legais, com abrigo externo para lixo contaminado, bem como a contratação de farmacêutico para dispensar a medicação e ministrar a farmácia.

Na sentença, o magistrado julgou procedente o pedido do Ministério Público. No recurso, no Segundo Grau, a prefeitura de Bayeux não negou as irregularidades encontradas, limitando em afirmar que se trata de resquício da administração anterior e que não houve transição administrativa do governo anterior para o atual.

A edilidade ainda afirmou ausência de recursos financeiros para realizar as adequações necessárias e que o prazo estipulado na sentença é exíguo para sanar as irregularidades.

Ao apreciar a matéria, o desembargador Saulo Benevides ressaltou que o argumento da prefeitura de que se trata de resquício da administração anterior e que não houve o processo de transição, não pode prosperar. “À época do ajuizamento da ação, o prefeito já se encontrava em seu segundo mandato, e, em se tratando de questão de saúde, deve ter prioridade em qualquer administração”, disse o relator.

Quanto a alegação de recursos financeiros para realizar as adequações necessários, o desembargador Saulo Benevides observou que as exigências em questão não demandam maiores gastos.

O relator manteve, ainda, a decisão do magistrado a respeito da contratação ou deslocamento de um farmacêutico para unidade de Baralho, dentre outros solicitados na ação civil pública. Por fim, ele assegurou conforme provas dos autos que a USF não recebia manutenção há muitos anos.

“A questão em tela já reclama considerações a respeito da segurança e da integridade física da população usuária da unidade de saúde da família e do mínimo de salubridade exigido para que o núcleo essencial de dignidade de tais seres humanos seja preservado”, concluiu o desembargador.

 

DF com Assessoria TJPB


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