domingo, 28 de abril de 2024
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Publicado em 23/02/2016 15h28

TJ mantém condenação de torcedor acusado de homicídio em Campina

Em sessão realizada nesta terça-feira (23), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso de acusado de cometer homicídio qualificado.

Em sessão realizada nesta terça-feira (23), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, à unanimidade, provimento ao recurso de Moisés Araújo da Silva, acusado de praticar o crime de homicídio qualificado. O relator do processo de nº 0000703-16.2014.815.0011 foi o juiz convocado, Carlos Antônio Sarmento.

O recurso foi interposto com vistas a anular a sentença proferida pelo juiz de Direito presidente do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande, que o condenou à pena privativa de liberdade dimensionada em 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado.

Nas razões do recurso, a defesa sustenta que houve injustiça na aplicação da pena e pede pela redução da mesma, afirmando que estava exacerbada.

No processo consta que no dia 11 de outubro de 2013, às 21h50m, no “Espetinho do Negão”, localizado no bairro Santa Rosa, em Campina Grande, o acusado assassinou Danyllo de Melo Cordeiro, com disparos de arma de fogo.

A vítima, acompanhada de alguns amigos no estabelecimento, teria avistado o denunciado do outro lado da rua, e, juntamente com os amigos, começou a dar risadas. Ao perceber a provocação da vítima, Moisés, na companhia de outros dois indivíduos, aproximou-se e, sem que a vtima tivesse chance de se defender, empunhou uma arma de fogo e disparou contra a mesma.

Consta nos autos que a motivação do crime seria a disputa entre torcidas organizadas dos times de futebol da cidade de Campina Grande. A vítima, Danyllo de Melo, conhecido por “jamanta”, era integrante da Torcida Jovem do Galo, adepta ao Treze Futebol Clube, enquanto o denunciado´, Moisés Araújo, é integrante do 2º Comando da Torcida da Facção, do Campinense Clube.

O relator, no voto, justifica que para chegar à base de 16 anos de reclusão, o magistrado que presidiu o julgamento se fundamentou em nas razões de: Culpabilidade, Antecedentes, Personalidade, Motivo do crime, Consequências do crime e Comportamento da vítima. E verificando que uma destas fundamentações agrava e outra qualifica o crime, aumentou a pena para 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

 

DF com TJPB

 


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