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Publicado em 23/02/2016 08h19

TCU reprova convênios da Funasa em Tacima e Princesa Isabel na PB

O TCU decidiu pela procedência das irregularidades em ambos os municípios, o que gerou aplicação de multas

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu apurações de tomadas de contas especiais sobre irregularidades na execução de convênios por parte dos municípios de Tacima e Princesa Isabel, no Estado da Paraíba, com recursos provenientes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O TCU decidiu pela procedência das irregularidades em ambos os municípios, o que gerou aplicação de multas, condenação a ressarcimento dos valores, inabilitação para cargo em comissão e declaração de inidoneidade das empresas.

No município de Tacima, os convênios destinavam-se à execução de melhorias sanitárias domiciliares, com obras inicialmente orçadas em R$ 2,8 milhões. O TCU efetuou diligência à prefeitura e à empresa, mas as respostas não foram suficientes para afastar as irregularidades, entre as quais a falta de comprovação de que a própria contratada teria executado os serviços. As obras conveniadas foram 100% executadas, mas o tribunal considerou que houve contratação de empresa de fachada e fraude nos processos licitatórios. Além disso, os atestados de capacidade técnica usados pela construtora para se habilitar na tomada de preços foram expedidos por outras empresas de fachada do mesmo grupo, segundo informações da operação “i- licitações” da Polícia Federal.

Em Princesa Isabel o convênio foi celebrado para a execução de sistema de esgotamento sanitário, rede coletora, tratamento de esgotos, caixa de retenção de areia e ligações domiciliares. O ajuste foi firmado no valor de R$ 314,7 mil, dos quais R$ 299 mil de origem federal. No entanto, apenas 60% das obras conveniadas foram executadas, pois foram orçados serviços desnecessários aos objetivos do ajuste, com a consequente não aprovação parcial da prestação de contas e o repasse de apenas R$ 121,2 mil de origem federal.

O TCU constatou, ainda, que a empresa contratada pelo município de Princesa Isabel não possuía estrutura física, equipamentos, pessoal ou recursos necessários para executar as obras e serviços licitados. Para o relator dos processos, ministro Bruno Dantas, “os atos decorrem de fraude no procedimento licitatório, contratação de empresa de fachada para execução das obras, ausência de nexo causal entre a execução financeira das despesas e a execução da obra, recebimento por serviços não realizados e não atingimento dos objetivos do convênio”.

As empresas contratadas por ambos os municípios constam no rol de licitantes acusadas de fraudar diversas licitações. Elas também são objeto da operação "Cartas Marcadas", ação resultante de trabalho de investigação conjunto pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, Receita Federal e Controladoria Geral da União.

Essa apuração conjunta constatou que as empresas suspeitas venciam o procedimento licitatório e eram contratadas, mas não realizavam as obras licitadas. As firmas cediam documentos, talonários de notas fiscais e diversos recibos às prefeituras contratantes, as quais executavam, de fato, as obras licitadas, com a utilização de mão de obra própria, ou seja, funcionários do próprio município.

Como conclusão das tomadas de contas especiais, os responsáveis tiveram as contas julgadas irregulares, foram condenados ao ressarcimento de valores aos cofres públicos e ao pagamento de multas.  Eles ainda foram inabilitados, pelo período de 5 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e as empresas foram declaradas inidôneas para participar de licitação na administração pública federal pelo prazo de 5 anos. Ainda cabe recurso das decisões.

 

DF com AssessoriaTCU


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