quinta, 02 de maio de 2024
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Publicado em 25/02/2016 13h06

Contas de 2014 do governador do Estado são aprovadas no TCE

Em sessão extraordinária, realizada na manhã desta quinta-feira, 25, o Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer favorável

Em sessão extraordinária, realizada na manhã desta quinta-feira, 25, o Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer favorável, por unanimidade, às contas de 2014 do Governador do Estado, Ricardo Coutinho, ao apreciar o processo 4.246/15, último ano do primeiro mandato do chefe do Executivo, que tinha como vice-governador, Rômulo Gouveia. Foram aprovadas também as contas da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, e do desembargador Romero Marcelo Fonseca, que assumiram o cargo de governador, interinamente, em obediência à hierarquia constitucional, na condição de presidentes do Poder Judiciário. 

Votaram pela aprovação os conselheiros Nominando Diniz (relator), Arnóbio Alves Viana, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. O conselheiro Fernando Catão averbou-se suspeito durante a votação.

Durante a análise o relator fez uma explanação geral sobre a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial e financeira do Estado no exercício de 2014. Na avaliação também foram analisados o endividamento público, a evolução do patrimônio do Estado e a observância aos limites constitucionais e legais, como os que tratam de gastos com educação e saúde. Outras questões

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, Lei Complementar 18/93, em seu artigo 1º, compete ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos das Constituições Federal e Estadual, inciso IV, é uma das competências do órgão apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos prefeitos municipais, emitindo sobre elas parecer prévio, nos termos dos arts. 36 e 49.

O parecer favorável do Tribunal de Contas será encaminhado à Assembléia Legislativa, a quem cabe fazer o julgamento político-administrativo das contas governamentais, como determina a Constituição Estadual. Junto ao parecer prévio segue para o Legislativo o relatório técnico da Auditoria e o parecer do Ministério Público de Contas. O documento detalha sobre a observância de normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos estaduais e avaliará o cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual e a sua consonância com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Redaçao Dfoerense


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