domingo, 28 de abril de 2024
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Publicado em 11/02/2016 16h38

TCE-PB suspende doação de área a construtora em Cabedelo

A medida decorre de uma denúncia a respeito de doações onerosas de áreas públicas pertencentes ao patrimônio de Cabedelo

Uma medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Gomes Vieira Filho, determinou a suspensão de todos os atos relacionados a leis municipais de Cabedelo, que permitem a doação de terrenos públicos à construtora BRTEC LTDA, que em contrapartida, realizará obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação, recuperação e reforma de quadra poliesportiva e urbanização. A decisão foi aprovada pela 1ª Câmara Deliberativa.

A medida decorre de uma denúncia a respeito de doações onerosas de áreas públicas pertencentes ao patrimônio de Cabedelo, na contrapartida para execução de obras de interesse do município, objeto das leis municipais nº 1.778/15 e nº 1.766/15.

A Auditoria do TCE realizou inspeção in loco e detectou graves irregularidades nos termos de doação, sobretudo em relação à incerteza envolvida nos valores dos imóveis em questão, e em face dos protocolos assinados em 25 de novembro de 2015 e 22 de dezembro de 2015, com previsão exígua de prazo para a realização das obras (até 60 dias).

A decisão monocrática manda citar o prefeito, Wellington Viana França, e o presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Santino da Silva, para apresentarem suas defesas e justificativas. Também é solicitado ao gestor que apresente outras Leis Municipais, e documentos correlatos, assinados em sua gestão, e que tratem de doação com encargos de áreas públicas pertencentes ao patrimônio do Município de Cabedelo.

Esta lei autoriza a doação com encargos à construtora BRTEC LTDA – EPP de uma área pública localizada no Loteamento Jardim Jandira, Praia do Poço, com área total de 1.587,51 m². O terreno público, que foi avaliado em R$ 722.320,00, seria destinado à construção da sede da empresa. Como contrapartida, a empresa teria que realizar obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação na Rua Projetada 2, Bairro do Jacaré (prazo de 60 dias); recuperação e reforma de quadra poliesportiva da Campina da Vila (prazo de 90 dias); e urbanização da Av. Pastor José Alves de Oliveira, BR-230, (prazo de 180 dias).  

Redação DF


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