domingo, 28 de abril de 2024
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Publicado em 10/02/2016 10h29

Promotoria de Uiraúna orienta ação forçada no combate ao mosquito

A Promotoria de Justiça de Uiraúna orienta que os agentes públicos municipais atuem no combate ao mosquito Aedes aegyptie de “maneira forçada”

A Promotoria de Justiça de Uiraúna recomendou à prefeitura local que oriente os agentes públicos municipais que atuam diretamente no combate ao mosquito Aedes aegyptie acerca da possibilidade de adentrar de “maneira forçada” nos imóveis em situação de abandono ou em situação de ausência de morador. Esse ingresso está previsto na Medida Provisória 712/2016, da Presidência da República.

De acordo com a promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa, será considerado imóvel em “situação de abandono” aquele no qual está demonstrada, de forma flagrante, a ausência completa de morador por um longo período de tempo, podendo-se identificar tal hipótese através do estado do imóvel, como janelas danificadas, paredes sem pintura e portas quebradas.

Já o imóvel em “situação de ausência de morador” será aquele em que o agente público visitou tal local por duas vezes, em dias e períodos alternados, dentro do intervalo de dez dias, e, mesmo assim, não encontrou ninguém no local que possa autorizar sua entrada, sendo que, na primeira visita, deverá deixar uma notificação, na primeira visita, comunicando ao morador do imóvel que retornará, inclusive indicando o dia, para realização das medidas de combate ao mosquito.

Ainda segundo a promotora, os agentes público, ao adentrarem os imóveis, deverão preencher um relatório circunstanciado em que deverá ser explicado em qual situação e encaixou o imóvel que fundamentou a entrada forçada do agente público, além das medidas empreendidas no interior do imóvel (quais medidas foram realizadas com o escopo de combater o mosquito).

Foi recomendado ainda que os agentes públicos, na “entrada forçada” no imóvel, deverão preservar a integridade da edificação, e que é possível pedir o auxílio de força policial para essa entrada.

 

Redação c AscomMPPB


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