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Publicado em 11/02/2016 16h26

Súmula nº 13 do STF proibe nepotismo nos três Poderes

A Súmula vinculante nº 13 do STF veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios.

A Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público, ou seja, não apenas no Poder Judiciário como acontece, mas também nos poderes Executivo, Legislativo, MInistério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas.

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.

A súmula foi publicada em 2008 e a partir desta data passou a ser possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

 

Redação/ STF


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