domingo, 28 de abril de 2024
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Publicado em 07/02/2016 07h56

Novo CPC entra em vigor em março e já vem com alterações

O texto previa que os juízes deveriam seguir à ordem cronológica para proferir sentenças. Agora é ordem de entrada.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (5) a Lei 13.256/2016, que faz alterações pontuais no texto original do novo Código de Processo Civil (CPC). O código foi sancionado no ano passado e entrará em vigor no dia 17 de março. Com o novo texto, os juízes não serão obrigados a seguir ordem cronológica de julgamento de ações cíveis. As mudanças foram feitas pelo Congresso após críticas de magistrados e parlamentares.

O texto original, sancionado no ano passado, previa que os juízes deveriam obedecer à ordem cronológica para proferir sentenças. Com a alteração, os magistrados devem dar preferência à ordem de entrada.

Outra mudança aprovada com o novo texto é a análise prévia, pelos tribunais estaduais, de recursos submetidos aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Se a medida fosse mantida, o STJ receberia o dobro de recursos que recebe atualmente, sem dispor de estrutura para receber a carga de processos.

De acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o fim da obrigatoriedade de julgamentos conforme a ordem cronológica é um dos avanços do novo CPC. Para a entidade, a medida confere alternativas para que o juiz possa administrar as ações que recebe.

O Novo CPC substitui a norma antiga, sancionada em 1973. Em 2010, uma comissão de juristas foi criada para discutir e formular o anteprojeto do novo código. A comissão realizou 100 audiências públicas e recebeu cerca de 80 mil emails, além de contribuições da acadêmicos e de juristas.

 

Redaçao DF


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