sexta, 26 de abril de 2024
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Publicado em 29/11/2019 11h59

Partidos políticos questionam Medida Provisória do contrato "Verde e Amarelo"

O Partido Democrático Trabalhista e o Solidariedade ajuizaram duas ADIns no Supremo nas quais questionam a MP 905/19. Publicada no DOU do dia 12 de novembro, a medida provisória institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo, com a intenção de criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.
Ambas as ações foram distribuídas à relatoria da ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso. Na sequência, os autos serão encaminhados à AGU e à PGR.

Na ADIn 6.261, o partido Solidariedade afirma que a norma cria nova classe de trabalhadores, sob a modalidade de contrato de trabalho verde e amarelo, sem que exista autorização constitucional para a medida.

O argumentou que "A Constituição Federal não autoriza um regime de contrato de trabalho especial, extraordinário e cujos critérios sejam livremente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional. Nenhuma lei, e muito menos uma MP, poderá dispor condições contratuais inferiores ao previsto na Constituição, sob pena de violá-la", argumenta a legenda.

Para o partido, a norma conflita com a CF/88 em virtude de alteração introduzida em regras do FGTS. A legenda aponta também inconstitucionalidade nos dispositivos que alteram o marco regulatório da profissão de corretor de seguros.

Assim, pede concessão de liminar para suspender as regras impugnadas, afirmando que o contrato de trabalho Verde e Amarelo "resultará em grave prejuízo tanto aos empregadores, que terão no futuro passivo trabalhista causado pelo vício legal da MP, quanto aos empregados que se submeterão a regime contratual contrário aos princípios mínimos garantidos pela Constituição Federal".

 

DF com Migalhas

 

 


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