segunda, 29 de abril de 2024
Crack nem pensar

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Publicado em 29/01/2016 09h13

Janot entra com ADIns contra leis estaduais que usam precatórios

O procurador da República ajuizou ADIns no STF contra leis estaduais que autorizam uso de depósitos judiciais

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ADIns no STF contra normas estaduais de que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios pelo Executivo. O Parquet observou que o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo, que considera incerta.

Na Paraíba, a Lei Complementar 131/2015, aprovada pela Assembléia Legislativa, que permitia a utilização dos recursos para outras finalidades, a título de empréstimo, foi suspensa por uma liminar emitida pelo ministro Luiz Barroso, mas o Governo já estava fazendo contas de como gastar o dinheiro dos precatórios. Janot alega, a princípio, que as leis violam dispositivos da CF que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos.

Aponta ainda invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Direito Processual Civil, instituição indevida de empréstimo compulsório, desconsideração da competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional e instituição de fonte inconstitucional de recursos para o pagamento de precatórios.

O Banco do Brasil não precisará repassar para o governo do Estado os recursos referentes a depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. Ao menos não por enquanto. Uma decisão liminar proferida nesta quinta-feira (1º) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina a suspensão de todas as decisões judiciais em que se discuta os efeitos, aprovada pela Assembleia Legislativa até que o mérito seja julgado.

A lei permitia que até 60% os recursos de depósitos judiciais que envolvam o governo do Estado como parte possam ser usados para o pagamento de precatórios. Na liminar de Barroso, qualquer decisão em relação ao uso dos recursos dos depósitos judiciais só poderá ocorrer após o julgamento do mérito da ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Hoje o Estado da Paraíba tem uma dívida com precatórios em torno de R$ 1,2 bilhão.

 

Redação/DF

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