sbado, 27 de abril de 2024
Crack nem pensar

> NOTÍCIA >

Publicado em 26/01/2016 16h47

Unimed é condenada por danos morais na 4ª Câmara do TJPB

A Câmara realizou a primeira sessão do ano, sob a presidência do desembargador Romero Marcelo de Oliveira

A UNIMED de João Pessoa foi condenada por danos morais, durante a primeira sessão da Quarta Cível do Tribunal de Justiça, nesta 3ª feira, 26, e terá que indenizar uma usuária, em virtude da negativa de custeio de um tratamento. “O plano de saúde não pode se eximir da cobertura de tratamento médico em geral, alegando que o seu cliente é portador de doença preexiste, quando não exigiu exames clínicos do mesmo, no momento da celebração do contrato”. Assim foi o entendimento do colegiado, ao decidir que Márcia Maria Braz Rocha tem direito a uma indenização no valor de R$ 3 mil. A Câmara realizou a primeira sessão do ano, sob a presidência do desembargador Romero Marcelo de Oliveira, eleito presidente do órgão fracionário. A decisão foi unânime.

O plano de saúde alega preexistência de um cisto no ovário de Márcia Maria, no momento da realização do contrato,  mas o documento foi respondido pela usuário com “não sei”, no campo relacionado ao assunto. O Juízo de 1º grau já havia condenado a seguradora ao custeio do atendimento médico necessário à usuária, independente do prazo de carência previsto no contrato, mas a operadora do plano recorreu, alegando ausência da cobertura contratual para o procedimento buscado, não cumprimento do período de carência e preexistência da doença.

O relator, desembargador João Alves da Silva, argumentou ainda que o plano não pode negar atendimento ao usuário que carece de realização de cirurgia, mesmo antes de cumprido o prazo de carência, quando o procedimento é fundamental ao restabelecimento da saúde do paciente.

Já em relação ao direito aos danos morais pela usuária, o relator acrescentou que os problemas enfrentados por Márcia Maria em virtude da conduta ilícita da Unimed ultrapassaram meros transtornos cotidianos, “provocando-lhe sentimento de pesar íntimo, capaz de gerar-lhe alterações psíquicas ou prejuízos à parte social ou afetiva de seu patrimônio moral”.

Início dos trabalhos -  A primeira sessão de 2016 da Quarta Câmara teve início com a eleição do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, como presidente do órgão fracionário.

Ao assumir a cadeira, o novo presidente lembrou a função diferenciada cabível a um servidor público e foi saudado pelos membros da Câmara, representante  do Ministério Público e advogados presentes.


tags
Nenhum resultado encontrado.

Comentar

Bookmark and Share