quarta, 15 de maio de 2024
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Publicado em 31/10/2017 10h05

Suspenso no STF julgamento sobre doação de sangue por homossexuais

Ação questionar normas do Governo que restringem a doação de sangue pelos homossexuais

Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes antecipou pedido de vista dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para questionar normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que restringem a doação de sangue por parte de homens homossexuais.

Até o momento, votaram o relator da ação, ministro Edson Fachin, que julgou as normas inconstitucionais por considerar que elas impõem tratamento não igualitário injustificável, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, que também se manifestaram pela procedência da ADI. O ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial da ação, e disse entender que é possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue colhido nesses casos somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser realizado depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde.

O julgamento foi suspenso, na sessão de ontem, após o voto do ministro Luiz Fux.

 

DF com Assessoria STF

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