O projeto que pretende modificar a legislação trabalhista brasileira (PLC 38/2017) deve ser votado, na próxima terça-feira (20), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com sugestões à Presidência da República de vetos e aperfeiçoamentos por meio de medida provisória.
Pelo acordo firmado, os parlamentares terão pelo menos uma hora e meia para se manifestar sobre a matéria antes da votação. Um dia depois da votação na CAS, será a vez de Romero Jucá (PMDB-RR) ler seu relatório na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A previsão é que a passagem pelas comissões se encerre no dia 28, com a votação na CCJ. A partir daí, o PLC 38/2017 estará pronto para análise no Plenário. A intenção do governo é votá-lo até o início de julho. A oposição quer adiar a votação para o segundo semestre, no retorno das atividades legislativas.
Acordos coletivos - O eixo da reforma trabalhista é a prevalência do negociado sobre o legislado, com reforço aos acordos coletivos e novo enfoque nas negociações individuais entre patrão e empregado em vários pontos, como o acúmulo e uso de banco de horas, horas extras, compensação de jornada e horários de descanso para a mulher.
Ricardo Ferraço destaca em seu relatório estudos sobre os malefícios da rigidez na lei trabalhista, que o projeto pretende flexibilizar. Segundo ele, leis excessivamente duras têm efeitos deletérios no nível de emprego e no crescimento econômico, pois a regulação pesada dessas relações vem, a seu ver, associada a “uma economia informal maior, a uma baixa taxa de participação na força de trabalho e alto desemprego, atingindo especialmente os jovens”.
O senador também frisa que há salvaguardas e limites para a prevalência da negociação sobre a lei no próprio texto do PLC 38, como a manutenção da participação dos sindicatos nesses acertos. Na opinião dele, o fim da contribuição sindical obrigatória cria um poderoso incentivo para que os sindicatos atendam de fato aos interesses dos trabalhadores, que só vão contribuir para as entidades se estiverem satisfeitos com a representação. Além disso, argumenta, o rol de itens que não podem em nenhuma hipótese ser negociados — salário mínimo, 13º salário, remuneração de hora extra, repouso semanal remunerado, férias e garantia de pagamento do adicional de um terço do salário, entre outros — também dá segurança ao empregado.
Redação com Senado