segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 06/06/2017 07h41

Universidade é condenada a indenizar estudante por atraso de três anos na formatura

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou Fundação Universidade do Tocantins UNITINS, que oferece curso a distância ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de universitária que teve sua formatura postergada em três anos por problemas administrativos da instituição de ensino superior.

Após concluir com sucesso toda a parte teórica do curso de Serviço Social, a acadêmica enfrentou sérias dificuldades para ver disponibilizada e frequentar a cadeira de estágio supervisionado, obrigatoriamente presencial. A universidade, sediada em Tocantins, argumentou em sua defesa que o atraso no oferecimento da disciplina decorreu de "exigências absurdas" impostas pelo Conselho Federal de Serviço Social, que, por ser contrário à disponibilização do curso na modalidade EaD, cria entraves para a contratação dos profissionais da área.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, rechaçou tal assertiva. "Ao ofertar a qualificação, (a universidade) assumiu os riscos advindos da atividade, comprometendo-se a entregar o contratado independentemente dos percalços que, contra si, pudessem se apresentar no decorrer do pacto", anotou. A estudante será indenizada em R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível 00002947620128240070).

 

Redação com TJSC


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