segunda, 23 de dezembro de 2024
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Publicado em 31/05/2017 10h06

TCE-PB suspende licitação do Estado para aquisição de toneladas de ração animal

O extrato de Decisão Singular é decorrente de denúncia e foi publicado no Diário Eletrônico desta quarta-feira (31)

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba referendou medida cautelar proposta pelo conselheiro Arthur Cunha Lima, para suspender o Pregão Eletrônico 082/17, destinada à aquisição de ração animal, patrocinada pela Secretaria da Administração do Estado. O extrato de Decisão Singular é decorrente de denúncia e foi publicado no Diário Eletrônico desta quarta-feira (31), e concede um prazo de 15 dias para esclarecer as dúvidas suscitadas em relação à lisura do procedimento competitivo.

A proposta do conselheiro, segundo observou, visa resguardar a lisura do certame, no que tange os princípios que norteiam as ações da Administração Pública, o tratamento isonômico que deve ser dado aos participantes do procedimento de licitação questionado, e a fim de evitar possíveis danos ao erário.

Na íntegra a decisão singular:

Extrato de Decisão Singular Ato: Decisão Singular DS2-TC 00014/17 Processo: 09402/17 Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Administração Subcategoria: Inspeção Especial de Licitações e Contratos Exercício: 2017 Interessados: Livânia Maria da Silva Farias, Gestor(a). Decisão: A matéria sub examine abrange conhecimento da seara Constitucional e Administrativa, mais especificamente em relação a esta a Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e, em relação àquela, os princípios constitucionais da Administração Pública e o Princípio da Igualdade.

Diante das irregularidades verificadas pelo Órgão Técnico relativas ao Pregão nº 082/17 quando da análise dos procedimentos atinentes ao certame ora questionado, e do risco da continuidade do certame, sem que sejam feitas as correções, de modo a tornar o procedimento inserido nos parâmetros legais que regem a matéria. Considerando que a continuidade do certame licitatório pode trazer prejuízos insanáveis às atividades da Administração, posto que não restaram esclarecidas as dúvidas suscitadas em relação à lisura do procedimento competitivo.

Visando resguardar a lisura do certame, os Princípios que norteiam as ações da Administração Pública, o tratamento isonômico que deve ser dado aos participantes do procedimento de licitação questionado, e a fim de evitar possíveis danos ao erário, determina-se, com fulcro no art. 195, caput e § 1º do Regimento Interno do TCE/PB:

1. A expedição desta cautelar, visando suspender o Pregão Eletrônico nº 082/2017 levado a efeito pela Secretária de Administração do Estado da Paraíba, na fase em que se encontrar;

2. A retificação dos procedimentos adotados no supracitado Pregão, nos termos apontados pela Auditoria;

3. A citação da Secretária de Administração do Estado, Sra, Livânia Maria da Silva Farias, a fim de que cumpra esta determinação, e para que apresente defesa acerca dos fatos questionados nos autos do processo, informando-lhe, outrossim, que o descumprimento desta decisão estará sujeito as sanções previstas na Lei Orgânica desta Corte de Contas. Publique-se, registre-se e cumpra-se. João Pessoa, 30 de maio de 2017. 

 

Redação


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