A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º grau, que anulou a doação de um terreno feita pela Prefeitura de João Pessoa, em razão de desvio de finalidade. No local, estava funcionando a Sociedade Espírita e Filantrópica Amigos e Irmãos, mas o Juízo de 1º grau e o órgão fracionário entenderam que a destinação deveria ser “específica para equipamentos comunitários, conforme determinava a lei”. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10), durante sessão da Primeira Seção Especializada Cível.
A sentença foi proferida nos autos da Ação Civil pública (200.2007.012227 - 6/002), manejada pelo Ministério Público da Paraíba, contra o ato administrativo inserido na Lei municipal nº 10.034, de 18 de novembro de 2003.
De acordo com o voto do relator, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, a conclusão de desvio de finalidade pelo juiz sentenciante se deu pela impossibilidade de utilização do bem por particular, conforme previsão legal.
O magistrado também revogou a liminar, que havia concedido efeito suspensivo da decisão de primeiro grau, até que a ação rescisória fosse apreciada no Tribunal de Justiça.
Redação com TJPB