Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para quarta-feira a PEC das diretas, que prevê realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos três primeiros anos de mandato. As eleições diretas seriam convocadas em 90 dias. Hoje a Constituição permite eleição direta apenas se a vacância acontecer nos dois primeiros anos de mandato.
Nos dois últimos anos, deve ser convocada eleição indireta para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente para concluir o mandato.
A Proposta de Emenda à Constituição 67/2016 é de autoria do senador Reguffe (sempartido-dF) e recebeu substitutivo do relator, Lindberg Farias (PT-RJ). O substitutivo deixa claro que a vacância pode ser provocada por renúncia, morte,impeachment, decisão judicial ou qualquer outra circunstância.— vivemos uma crise tão grave, que eu tenho a convicção de que só um presidente legitimado pelo povo vai ter força para tirar o país da crise — afirmou Lindberg.
Na semana passada, a Consultoria do Senado divulgou um estudo que considera constitucional a PEC das diretas, concluindo que ela não viola cláusulas pétreas da Constituição nem fere o princípio da anterioridade eleitoral.
Redação