tera, 24 de dezembro de 2024
Crack nem pensar

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Publicado em 26/05/2017 12h53

TRT13 nega relação de emprego em empresa familiar

Não se pode falar em relação de emprego quando se trata de um trabalho realizado em uma empresa criada por um casal que mantinha relacionamento afetivo/familiar e ambos eram beneficiados. No caso, configura-se a atuação da esposa como sócia do negócio familiar. Este foi o entendimento da desembargadora Ana Maria Madruga relatora do processo nº 0001544-76.2016.5.13.0001. A reclamante recorreu da decisão que julgou improcedente a reclamação supracitada.

Artesanal - Na sua defesa, o ex-marido negou que a reclamante tenha sido sua empregada, que depois de se aposentar como operador de máquinas, projetou equipamentos de origem artesanal e instalou nos fundos de sua residência com o intuito de fabricar sacolas plásticas para complementar a renda familiar. Do relacionamento foram concebidos dois filhos (hoje maiores de idade) e que em abril de 2016, resolveram se separar.

O reclamado disse que, na qualidade de sua companheira, a autora mantinha contato diário com suas atividades que eram desenvolvidas no quintal de casa. Para ela, “o fato de ter tido um relacionamento amoroso, não o isenta de cumprir com suas obrigações de empregador”. A reclamante apresentou um vídeo em que o ex-marido revelava ser ela sua melhor funcionária.

Sem provas - A única testemunha ouvida em audiência nada informou que pudesse comprovar a tese da autora, e o juiz que deu a primeira sentença afirmou que: “o vídeo somente reflete um momento cotidiano do casal”. Para a relatora do processo, o certo é que a reclamante agia como sócia do marido, trabalhando sem qualquer fixação de horário, prestando serviços quando havia demanda e viajando com o reclamado para fazer compras para o negócio. “Correta, pois, a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício”, concluiu a magistrada.

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) acompanhou o voto da relatora negando provimento ao Recurso Ordinário.


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