Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a liminar que determinou à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) a liberação do veículo de parceiro do Uber e se abster de praticar atos que impeçam o livre exercício do serviço. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (23), com a relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
Conforme o relator do Agravo de Instrumento, o serviço prestado pelo Uber é configurado como transporte de passageiro individual privado, não se confundindo como aquele oferecido pelos taxistas, que se trata de um serviço público.
“Não visualizo como o transporte por meio da plataforma eletrônica Uber seja considerado clandestino ou ilegal, a ponto de os motoristas nesta qualidade sofrerem algum tipo de sanção da municipalidade”, ponderou o desembargador Ricardo Porto, considerando o caráter privativo desempenhado pelo serviço.
Além disso, o julgador destacou que, no âmbito da atividade econômica, a norma geral que vigora nas sociedades democráticas, baseada na liberdade, é que aos particulares é lícito fazer tudo que não seja proibido por lei. “Agir de modo contrário, impediria o exercício da liberdade do empreendedorismo privado, não se podendo admitir tal hipótese”, frisou o desembargador.
rEDAÇÃO COM tjpb