O Tribunal de Justiça da Paraíba divulgou, na manhã desta segunda-feira (22), o resultado do 1º lote de 2017 (Veja a Relação), referente a sentenças de ações de improbidade administrativa e crimes contra a Administração Pública, dentro do que prescreve a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça.
A divulgação foi feita pelo juiz Antônio Carneiro, coordenador da Meta no âmbito estadual, que conta com uma equipe de seis magistrados e oito assessores que trabalham exclusivamente para esse fim.
Neste primeiro lote foram proferidas 56 sentenças que atingiram 17 municípios do Estado, dentre eles Princesa Isabel, Santa Rita, Patos e Bayeux. De acordo com as sentenças, 20 processos foram procedentes, 16 improcedentes, 14 procedentes em parte, três embargos de declaração e uma extinção de punibilidade ocasionada pela morte do gestor.
A irregularidade mais comum nas ações foi relacionada ao processo licitatório, seguida de gastos exacerbados com contratação irregular de bandas musicais para festas como Carnaval e São João e a cobrança para realização de serviços por agentes públicos.
Outros pontos encontrados foram: nomeação sem concurso público, superfaturamento de obras públicas, emissão de cheques sem fundo, repasse de numerário irregular para o Legislativo e contratação irregular de pessoal.
O coordenador ainda afirmou que a Gestão da Meta 4 tem por objetivo diminuir o acervo relacionado à improbidade administrativa, o que o Tribunal de Justiça da Paraíba vem conseguindo com êxito. “O objetivo é terminar o lote até o final do mês e a intenção é que se façam 120 sentenças mensalmente.”, disse o juiz Antônio Carneiro.
A equipe de trabalho da Meta 4 é composta pelos seguintes magistrados: Antônio Eugênio, Hugo Zaher, Jaílson Shizue, Kéops de Vasconcelos, Renata Câmara e Rúsio Lima.
Na ocasião, o magistrado Antônio Carneiro agradeceu o empenho dos juízes e servidores que se dedicaram a este fim, ao tempo que afirmou: “O Tribunal de Justiça demonstra que luta contra a corrupção”.
Antônio Carneiro, por fim, ressaltou que esse trabalho tem também finalidade didática, pois serve de alerta para que os gestores trabalhem com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de “empregar bem” o dinheiro público.
Veja a relação no Link:
http://www.tjpb.jus.br/wp-content/uploads/2017/05/RELATORIO-DA-META-DAS-SENTENCA.pdf