Pode ser votada esta semana, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição que acaba com o foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado. A pauta do Plenário está trancada por três medidas provisórias, o que impede a votação de projetos de lei ordinária, mas as PECs não se sujeitam ao trancamento.
Aprovada em primeiro turno no final de abril, a PEC 10/2013 extingue o foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras nas infrações penais comuns. Fica mantido o foro privilegiado apenas para os chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.
Isso significa que o texto acaba com os foros especiais para ministros de estado, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de Justiça dos estados, ministros dos tribunais superiores e do TCU, procurador-geral da República, embaixadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do Ministério Público.
As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.
Medidas Provisórias - As três medidas provisórias que trancam a pauta do Senado precisam ser votadas até o dia 29 de maio para não perderem a validade. Todas foram aprovadas na última semana pela Câmara dos Deputados com mudanças e serão analisadas na forma de projetos de lei de conversão.
A MP 756/2016 altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo, localizado nos municípios de Itaituba e Novo Progresso, ambos no Pará, e da Floresta Nacional do Jamanxim, no município de Novo Progresso (PA). Também cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim. A MP estabelece ainda que as áreas rurais ocupadas e incidentes na área da APA, poderão ser regularizadas, em conformidade com a legislação fundiária.
Já a MP 757/2016 cria duas taxas na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) destina-se a custear o poder de polícia da Suframa no controle da importação de mercadorias estrangeiras e na expedição dos diversos registros necessários à operação das empresas incentivadas . Já a Taxa de Serviços (TS) remunera a prestação de serviços pela autarquia. O texto veda o contingenciamento (bloqueio) dos recursos provenientes da arrecadação dessas taxas, administrados pela Suframa
A MP 758/2016, por sua vez, altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós para adequá-los à passagem da estrada de ferro EF-170, que ligando o Centro-Oeste ao norte do Pará. Para a construção da ferrovia, serão excluídos 852 hectares do parque nacional para a faixa de domínio. O texto é polêmico e críticos da medida consideram que as mudanças fragilizam a proteção ambiental na região, marcada por conflitos pela terra, com invasões de áreas indígenas e de conservação.
Redação com Agencia Senado