A Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor de Bayeux ajuizou duas ações civis públicas contra os postos 'Mega Posto Combustíveis Ltda' e o 'Posto Estrela da Liberdade Ltda' por revenda de gasolina com percentual de etanol acima do permitido.
De acordo com a promotora de Justiça, Fabiana Lobo, foi verificado nos dois postos que a Gasolina C Comum estava sendo comercializada com teor de etanol anidro (EAC) de 31% volume adicionado ao produto, acima do permitido pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Ainda segundo a promotora, os postos desobedeceram às normas de ordem pública, deixando de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, colocando em perigo direto e iminente a vida, a integridade física ou a saúde.
A ação requer que as empresas mantenham o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina, nos seguintes de 27% na gasolina Comum; e 25% na gasolina Premium.
A Promotoria requer ainda que os postos mantenham em seus estabelecimentos os materiais necessários à realização das análises de qualidade dos combustíveis, como consta no Regulamento Técnico ANP Nº 01/2007, aprovado pela Resolução ANP Nº 09/2007, além de realizar a manutenção devida em seus equipamentos, evitando colocar em risco os consumidores, obedecendo o que dispõe o artigo 23 da Resolução ANP Nº 41/2013.
A ação pede também a condenação das empresas demandada ao pagamento de indenização pelo dano difuso sofrido pelos consumidores, no valor não inferior a R$ 50 mil.
Redação com Assessoria