A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou a prorrogação da licença maternidade de Ana Thereza Guimarães Gaião de Queiroz. O agravo de instrumento, nº 0800118-56.2017.8.15.0000, é contra a decisão do juiz de primeiro grau que negou o pedido de prorrogação da licença em 42 dias.
De acordo com a agravante, sua filha nasceu com 32 semanas e passou justamente 42 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Além disso, a criança adquiriu pneumonia, infecção e anemia, fatores que contribuíram ainda mais para a necessidade da presença da mãe junto a filha.
O desembargador Leandro dos Santos, relator do processo, entendeu que a licença maternidade é um direito que permite a proteção da família e da infância saudável, pois o que ela visa é amparar o ser humano, que por ter chegado ao mundo recentemente, é absolutamente dependente de outro.
O magistrado citou o Projeto de Emenda Constitucional 99/2015 que estende o benefício da licença-gestante, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias de internação do recém-nascido. “Salvem o neném!”, exclamou o desembargador ao votar pelo provimento do agravo, que foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Redação com TJPB