A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-PB, está encaminhando à Presidência do Tribunal de Contas do Estado, proposta para que seja editada súmula, visando uniformizar a atividade da “advocacia de partido” no âmbito do TCE, no tocante à contratação dos serviços de assessoria jurídica, seja ela consultiva ou contenciosa, pelos órgãos públicos ou prefeituras municipais. Uma comissão de advogados da OAB esteve reunida, em audiência, com o conselheiro Fernando Catão, que sugeriu aos representantes da Ordem, o encaminhamento da proposição ao Presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
A Comissão apresentou ao conselheiro um documento, onde enfatiza a preocupação da OAB em relação a recentes decisões contrárias do TCE, referentes a questões pontuais, quando da contratação de serviços advocatícios, relativos a demandas específicas, a exemplo do resgate de créditos do Fundef e de recursos de repatriação. Os advogados alegam que os referidos contratos não podem ser confundidos com a advocacia de partido.
“A advocacia de partido é a contratação de um escritório de advocacia para a prática de toda e qualquer assessoria jurídica que o ente demandar, seja ela na esfera consultiva ou contenciosa. Ou seja, o contratante consegue, em um único instrumento contratual, centralizar todo o seu departamento jurídico em uma única banca de advogados”, observa o vice-presidente da OAB, Raoni Lacerda Vita.
Vita reitera a preocupação dos advogados e sugere na proposta de súmula, que “é admissível a contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização, a inviabilização objetiva de competição e critérios inerentes à confiança depositada no profissional”.
O conselheiro Fernando Catão manifestou-se sensível ao pleito dos advogados e disse que a iniciativa é positiva e pode ser apreciada pelo Tribunal, daí a necessidade do encaminhamento à Presidência, reiterando o apreço que o TCE tem pelos advogados que militam na Corte. Representaram a OAB, além de Raoni Vita e do consultor jurídico do TCE, os advogados Marcos Aurélio de Medeiros Villar - que presidente a Comissão junto ao TCE, e os conselheiros Fábio Andrade Medeiros e Francisco de Assis Remígio II.
AscomTCE-gs – 08-05-17