A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregulares, em sessão nesta terça-feira (2), inexigibilidades de licitações adotadas pelas prefeituras de Lagoa de Dentro e Dona Inês destinadas à contratação de serviços de assessoria jurídica objetivando a recuperação de créditos pelos dois municípios.
A Auditoria da Corte verificou que, em ambos os casos, não ficaram demonstradas a notória especialização do profissional escolhido e nem a singularidade do objeto contratado.
A decisão da 2ª Câmara inclui, também, multas de R$ 2 mil ao prefeito de Lagoa de Dentro, Fabiano Pedro da Silva, e ao então prefeito de Dona Inês, Antônio Justino de Araújo Neto, e o envio dos autos ao Ministério Público Estadual. Além, ainda, de representação às respectivas Câmaras de Vereadores e recomendação ao Executivo para medidas, em sendo o caso, capazes de assegurar a devolução de honorários advocatícios antecipados. Cabe recurso do julgamento para ambos os processos.
A prefeitura de Lagoa de Dentro destinou, por meio da inexigibilidade 09/2016, recursos na ordem de R$ 713,3 mil para custos em ação judicial destinada a suspender, junto à União e Receita Federal, parcelamentos previdenciários e a conseguir “a devolução de valores seqüestrados no repasse do FPM indevidamente”.
Por sua vez, destinando cerca de R$ 4 milhões para contração de serviços jurídicos na Inexigibilidade 07/2015, o município de Dona Inês objetivou conseguir o “ repasse integral do Fundo de Participação dos Municípios sem a dedução de valores referentes a incentivos fiscais e quaisquer restituições, no âmbito administrativo e/ou judicial”.
Relator dos dois processos, de números 01717/16 e 16862/15, respectivamente, o conselheiro Nominando Diniz também sugeriu em seu voto, com aprovação da Câmara, anexar cópias das decisões às prestações de contas, dos exercícios 2015 e 2016, para verificar a execução dos contratos 015/16 e 086/2015, “bem como a comprovação das despesas pagas especificando se os pagamentos foram prévios ou vinculados ao êxito da ação”.
OUTROS PROCESSOS – Na mesma sessão, a 2ª Câmara aprovou a prestação de contas, exercício 2013, do Gabinete do Prefeito de Campina Grande, à época sob gestão de Tovar Correia Lima. Hoje deputado estadual, ele se fez presente ao julgamento e chegou a prestar alguns esclarecimentos na sessão sobre seu processo. Também do exercício 2013, a prestação de contas do Instituto de Previdência do Município de Sertãozinho foi reprovada.
Foram examinados, ainda, processos de pedidos de aposentarias e pensões de servidores e/ou seus dependentes, de recursos e denúncias, e de verificação de cumprimento de decisões da Corte.
A 2852ª sessão da 2ª Câmara foi marcada pelo retorno do conselheiro Arthur Cunha Lima, ao término de uma licença para tratamento de saúde. “Muita gratidão a todos ficará marcada como uma tatuagem na alma”, disse agradecendo as manifestações de restabelecimento recebidas dos colegas conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores e servidores.
Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a sessão contou ainda com as presenças dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antonio Cláudio Silva Santos, e do sub procurador geral Manuel Antônio dos Santos Neto, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Redação com AscomTCE