O Plenário do Senado aprovou o substitutivo ao projeto de lei que modifica a Lei de Abuso de Autoridade e agora vai à Câmara dos Deputados. O texto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), abrange atos que podem ser cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. Ele segue para a Câmara dos Deputados.
A Lei aprovada prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade, com penas que variam entre seis meses e quatro anos de prisão. Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima. Em caso de reincidência, também pode haver a inabilitação para exercício da função pública por um a cinco anos e até mesmo a perda do cargo.
— Este projeto é o maior avanço do garantismo jurídico em décadas no Brasil — disse Requião, ao defender a aprovação do texto em Plenário. Ele também afirmou que o projeto não visa prejudicar os trabalhos da Polícia Federal e do Ministério Público, e garantiu que apoia “investigações limpas”. O relator da proposta afirmou, ainda, que os juízes brasileiros têm qualidade e são “tão bons e tão ruins quanto os membros do Congresso”.
Entre as práticas classificadas como abuso de autoridade no substitutivo de Requião estão: obter provas por meios ilícitos; entrar em imóvel alheio sem determinação judicial; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia; fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento ou para expô-lo a vexame; e colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão.
O projeto prevê também punição para a popular “carteirada” — o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para exigir vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a autoridade que procurar colocar obstáculos à análise de um processo ao pedir vista por tempo excessivo, impedindo que ele seja apreciado pelo órgão colegiado ao qual ela pertence.
O texto aprovado foi produzido por Requião, a partir de duas proposições que tramitavam no Senado: o PLS 280/2016, que era o objeto original dos debates sobre esse tema no Senado, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL); e o PLS 85/2017, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que se originou de uma série de sugestões elaboradas pelo Ministério Público Federal.
Redação com Agencia Senado