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Publicado em 18/04/2017 08h23

STJ decide que seis conselheiros do TCE-RJ ficarão afastados 180 dias

A Operação O Quinto do Ouro tem por objetivo a apuração do suposto recebimento por membros do TCERJ de pagamentos indevidos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer determinou o afastamento, por 180 dias, de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro: José Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Maurício de Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão e Jonas Lopes de Carvalho Júnior, que foi o delator do esquema investigado. O prazo de afastamento dos cargos pode ser prorrogado caso a medida seja justificada e seja demonstrada sua imprescindibilidade.

Os conselheiros são alvo de investigação no âmbito da Operação O Quinto do Ouro, conduzida pelo STJ. Eles estavam detidos desde o dia 29 de março.

Como não houve pedido por parte dos investigadores de novas diligências que pudessem justificar a manutenção das prisões temporárias, o ministro Fischer revogou a ordem de prisão dos conselheiros, bem como do ex-conselheiro Aloisio Gama de Souza.

Os investigados deverão entregar seus passaportes e não poderão sair do Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial. O afastamento deverá ser referendado pela Corte Especial do STJ no próximo dia 19 de abril. Nesse período, os conselheiros afastados e o ex-conselheiro ficam proibidos de ter acesso ao TCERJ, de manter contato com funcionários e de utilizar serviços prestados pelo órgão.

A apuração - A Operação O Quinto do Ouro tem por objetivo a apuração do suposto recebimento por membros do TCERJ de pagamentos indevidos oriundos de contratos realizados com o estado do Rio de Janeiro em contrapartida ao favorecimento na análise de contas/contratos sob fiscalização do órgão. Além disso, os conselheiros investigados teriam recebido valores indevidos para viabilizar a utilização do fundo especial do TCE para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo estadual, recebendo porcentagem por contrato faturado.

 

Redação com STJ


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