quarta, 25 de dezembro de 2024
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Publicado em 17/04/2017 18h00

Advocacia pede ao STF força tarefa para agilizar inquéritos na Operação Lava Jato

Documento é assinado pela OAB, colégio de presidente da OAB e Instituto dos Advogados

O Conselho Federal da OAB, o colégio de presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil enviaram à ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, ofício requerendo a instalação urgente de uma força tarefa para agilizar a instrução dos inquéritos e ações penais relacionadas à operação Lava Jato.

No documento, as entidades observam a excepcionalidade do momento pelo qual o Brasil atravessa causa enorme apreensão à sociedade brasileira com possíveis danos à imagem do País no processo de combate à corrupção e de busca de decência na política e na atuação do Estado. 

Reitera que a diretriz constitucional da duração razoável do processo é garantia que nunca pode ser neglicenciada sob pena das consequências nefastas e generalizadas da demora nas decisões e julgamentos. 

De acordo com o documento, é inegável a mácula contra àqueles que estão sob investigação em inquéritos, bem como os denunciados em ações penais, que se agiganta com o tempo. 

Alegam ainda a existência de mais de 500 processos (inquéritos e ações penais) de competência originária em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal que podem avolumar-se como decorrência das investigações em curso, sendo fato incontroverso que sempre se constituem em questões complexas e volumosas. 

Esse cenário impinge aos Ministros do Supremo Tribunal Federal uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura. 

As entidades destacam também que “diante da impossibilidade de solução a curto prazo, que depende de debate  e alteração legislativa, o Conselho Federal da OAB, o colégio de presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil manifestam sua imensa preocupação com a prestação jurisdicional que deve contar com a ampla utilização do artigo 21-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, permitindo o auxílio de magistrados instrutores convocados, para que a Justiça se concretize para uma nação à espera da redenção”.


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