quarta, 25 de dezembro de 2024
Crack nem pensar

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Publicado em 14/04/2017 10h33

Apple vai indenizar cliente que adquiriu celular com defeito na bateria

O juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, condenou a Apple a indenizar uma cliente que adquiriu celular com defeito na bateria. A indenização corresponde ao valor de três aparelhos novos, além da restituição do smartphone.

 De acordo com o autos, em 2015, a mulher comprou durante uma viagem a Orlando, nos EUA, um iPhone 6s. Após alguns meses de uso, percebeu que o aparelho desligava automaticamente e sem qualquer motivo, inclusive estando com a bateria carregada.

Ela tentou resolver o problema pelos links disponíveis no site da Apple, mas não obteve sucesso. Entrou em contato com a empresa, e enviou o aparelho para assistência técnica três vezes, mas o celular retornava sempre com o mesmo problema.

Sendo assim, acionou a Justiça, alegando danos morais, além de descaso, negligência e péssimo atendimento prestado pela marca, pois é através do telefone móvel que obtém tranquilidade e desempenha plenamente suas atividades diárias.

Ao julgar o caso, o juiz José Wilson Gonçalves afirmou que a empresa é responsável pela garantia da consumidora, pois mesmo que o aparelho foi comprado em outro país, a marca atua no mercado brasileiro.

Na decisão, além de condenar a empresa a restituir o smartphone por um novo, o magistrado determinou que ela indenize por danos morais a consumidora em uma quantia equivalente ao valor de três aparelhos novos.

A indenização por dano moral na relação de consumo, embora tenha a função de amenizar o mal acarretado ao consumidor, visa, com boa expressão, punir o fornecedor, visa educá-lo no respeito aos direitos básicos do consumidor, visa desestimulá-lo a novas práticas nocivas, ainda que sejam por desdenhar desses direitos.

 

Redação com Assessoria


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