Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5682) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona atos do governador e da Assembleia Legislativa da Paraíba que teriam desconsiderado a proposta orçamentária originária da Defensoria Pública do Estado (DPE/PB) na Lei Orçamentária Anual (LOA). Proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a ação está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a Associação, a Lei estadual 10.850/2016, que estima a receita e fixa despesas do Estado da Paraíba para o exercício financeiro de 2017, trouxe expressiva redução no orçamento da Defensoria Pública estadual. Isso porque, sustenta a Anadep, o governador, ao reunir as propostas orçamentárias dos poderes independentes e de instituições constitucionalmente autônomas do estado, alterou unilateralmente a proposta da DPE, o que resultou na aprovação da lei orçamentária, pelo Poder Legislativo, com essa redução.
A Anadep sustenta que a alteração realizada pelo governador e aprovada pelo Legislativo paraibano fere diversas normas constitucionais como as que preveem o dever estatal de promoção do acesso à justiça e assistência judiciária gratuita; a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria; e a separação dos Poderes. Descumpre também reiteradas decisões do Supremo sobre a matéria, acabando por inviabilizar o funcionamento da Defensoria Pública paraibana para o exercício de 2017.
Além disso, a entidade lembra que, no julgamento da ADI 5287, o Supremo declarou inconstitucional a redução unilateral pelo Executivo da proposta orçamentária da Defensoria Pública da Paraíba enviada em 2015, fazendo com que a proposta orçamentária de 2016 fosse construída a partir da proposta original, aprovada pela Defensoria em 2015.
Diante das peculiaridades do caso, a Anadep destaca que apenas a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da LOA não resolve a questão, pois é necessário que o STF determine à Assembleia que aprecie a proposta orçamentária original da DPE/PB. Como essa diligência é possível por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pede assim a acumulação das duas ações nos autos. “São pedidos e demandas compatíveis nos âmbitos lógico e jurídico, sendo relevante a análise no mesmo processo destes pleitos”, sustenta.
Assim, a associação pede a concessão de liminar para determinar que o Executivo estadual e a Assembleia Legislativa da Paraíba analisem a proposta orçamentária original enviada pela DPE/PB em até 30 dias. No mérito, requer a confirmação da liminar e o reconhecimento de que as regras da LOA 2017 têm validade sobre o orçamento da DPE-PB até análise e aprovação pela Assembleia Legislativa e sanção da proposta orçamentária produzida pela Defensoria Pública.
Redação com Assessoria STF