Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Jorge Mussi indeferiu liminar em habeas corpus pedida pela defesa do empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura, que buscava a suspensão de processo que apura denúncia de crimes no meio jurídico de Mato Grosso do Sul.
Segundo o Ministério Público, o réu participava de esquema fraudulento que tinha por objetivo o favorecimento em decisões judiciais, com participação de magistrados, e que visava o seu enriquecimento, além da obtenção de informações sigilosas sobre seus desafetos.
Em duas decisões anteriores (RHC 65.747 e RHC 70.596), o STJ considerou inepta a denúncia em relação ao crime de corrupção passiva e trancou a ação penal por falsidade ideológica.
Anulação - Ainda assim, em novo recurso dirigido ao STJ, a defesa argumentou que todos os delitos relacionados ao réu estariam ligados ao crime de corrupção ativa, o que motivou a defesa a pedir a anulação integral da denúncia.
Na decisão, o ministro Mussi entendeu que, em análise preliminar, não há ilegalidade nas decisões das instâncias ordinárias que justifiquem o deferimento de medidas de urgência no caso.
O ministro observou ainda em sua decisão que “a fundamentação que dá suporte à postulação liminar é idêntica à que dá amparo ao pleito final”, caracterizando assim a possibilidade de conflito com o mérito do habeas corpus, que será julgado pela Quinta Turma.