quarta, 25 de dezembro de 2024
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Publicado em 05/04/2017 07h31

CEF libera FGTS como garantia para empréstimo consignado

Trabahador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia para emprésimo consignadoFabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal divulgou as regras para uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados, com parcelas descontadas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. A nova modalidade de crédito terá 48 meses de prazo para pagamento e taxas de até 3,5% ao mês.

O FGTS assegura que o valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado caso o trabalhador perca o emprego.

De acordo com a Caixa, os valores emprestados pelos bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

A utilização do Fundo de Garantia para crédito consignado está prevista em lei aprovada em julho do ano passado. O início das operações com o FGTS dependia de regulamentação da Caixa.

Contas Inativas

Os saques do FGTS de contas inativas começam na próxima segunda-feira (10). A expectativa da Caixa é que 7,8 milhões de trabalhadores nascidos em março, abril e maio saquem em torno de R$ 11 bilhões.

As retiradas poderão ser efetuadas até o dia 31 de julho deste ano e apenas o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta inativa.


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