quarta, 25 de dezembro de 2024
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Publicado em 28/03/2017 18h18

TCE suspende compra de imóvel pela prefeitura de Cabedelo

Suspensão deve ser mantida até que se apresente laudo de avaliação assinados por profissionais legalmente habilitados

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nesta terça-feira (28), referendou, à unanimidade, medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, suspendendo processo de compra, e futuros pagamentos, pela prefeitura de Cabedelo, de um imóvel residencial destinado a abrigar atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Município

A decisão adotada pelo conselheiro e aprovada na Câmara se deu após verificação de atos de acompanhamento da gestão. Na medida singular referendada, o conselheiro explica que a suspensão deve ser mantida “até que se apresente laudo de avaliação assinados por profissionais legalmente habilitados e em conformidade com a NBR 14.653”.

De acordo com o relator, um laudo de avaliação anexado aos autos, e feito pela própria Secretaria da Receita do município, não se adéqua e nem atende requisitos fixados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Entre as exigências, lembrou ele, estão a de que essa análise fique a cargo de uma “comissão de peritos avaliadores, e que o laudo contenha memorial descritivo do imóvel, plantas baixa e de localização, memória de cálculo e justificativa dos parâmetros utilizados na avaliação”.

Ao requerer, também, que o município apresente “justificativa técnica para escolha do imóvel em questão”, Antonio Cláudio fixou prazo de 15 dias para que o prefeito Leto Viana e a presidente do instituto, Léa Santana Praxedes, apresentem a documentação necessária.

Na mesma sessão desta terça-feira, a 2ª Câmara decidiu pela regularidade, com ressalvas, da prestação de contas da Superintendência de Transportes Públicos de Campina Grande, envolvendo recursos de R$ 8,4 milhões no exercício 2013.

Foram julgadas regulares as despesas com obras feitas pela prefeitura de Catolé do Rocha e objeto de inspeção especial no processo 13939/15; e declarados irregulares gastos, também em 2013, da prefeitura de Marizópolis com diversas obras, entre as quais pavimentação de ruas, construção de casas e reforma de unidades de saúde. Todas relacionadas nos autos do processo 10273/14.

Votou, ainda, pela regularidade da Dispensa de Licitação 001/2015 e Contrato 034/2015 ( processo 02671/15) destinando R$ 2,6 milhões para serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos. E julgou irregular o Pregão Presencial 001/2016, da prefeitura de Princesa Isabel, destinando R$ 1,9 milhão para compra de combustíveis, lubrificantes e derivados para veículos da secretaria de saúde do município.

A 2ª Câmara julgou dezenas de atos de concessão de registros de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes. E realizou sua 2847ª sessão ordinária, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, contando ainda com a participação do conselheiro Arnóbio Viana e dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antonio Cláudio Silva Santos.  Atuou pelo Ministério Público de Contas, subprocurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

 

Ascom TCE/PB


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