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Publicado em 18/01/2016 23h14

Projeto Acolher recebe filhos para adoção em João Pessoa

200 pessoas foram acolhidas e 20 crianças foram encaminhadas para a adoção

Entregar uma criança para a adoção não é crime. É, inclusive, direito assegurado às mães e gestantes pelo artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, é uma decisão que exige responsabilidade, a fim de garantir saúde e segurança no processo de transferência da criança de  sua família biológica para a substituta. Também é preciso um acompanhamento à gestante ou genitores que, por limitações para exercerem a maternidade/paternidade, desejam encaminhar o filho para a adoção.

Na Paraíba, o Projeto Acolher – Assumindo Responsabilidades Parentais, atendeu 200 pessoas na Capital. Destas, 20 crianças foram encaminhadas para a adoção. O projeto é desenvolvido pela 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa desde o ano de 2011 e tem o objetivo de  fazer um acompanhamento humanizado de mães e gestantes que, por qualquer motivo, antes ou depois do parto, desejam entregar o filho para adoção.

Informações sobre as gestantes que desejam entregar o filho para a adoção são facilitadas por meio da parceria firmada entre a 1ª Vara e as maternidades da Capital. Ao tomar conhecimento destes casos, a maternidade aciona a unidade judiciária, que envia uma equipe multidisciplinar (assistentes sociais, psicólogos e enfermeiras) ao local para oferecer a assistência necessária à mãe.

O juiz Adhailton Lacet, titular da 1ª Vara de Infância e Juventude da Capital e coordenador de Infância e Juventude do Estado, revelou que o projeto está prestes a se tornar um programa efetivo e visa evitar atitude desesperadas, que envolvam abandono. “O projeto existe para que o apoio necessário à mãe esteja garantido, com escutas profissionais adequadas, garantindo a ela, inclusive, o direito de desistir da entrega”, afirmou.

O magistrado explicou que a ideia de entregar crianças para a adoção surge em contextos em que os pais estão envolvidos com uso abusivo de drogas, históricos de violência e maus tratos familiares; insuficiência  financeiras, de saúde, entre outros problemas.

A gestante decidida a entregar a criança, seja  por quais forem os motivos – problemas econômicos, emocionais ou de outras ordem, também receberá o acompanhamento psicológico da equipe durante todo o pré-natal. Durante o acompanhamento da equipe, são coletados os dados da família biológica, o contexto familiar e o motivo do desejo da entrega à adoção.

É também neste período que há a possibilidade de aconselhamentos, mediação de conflitos, inserções em programas sociais do governo, tratamento de desintoxicação, além de acompanhamentos médicos, psicológicos e até mesmo medidas de proteção, entre outras alternativas, conforme salientou o magistrado  Adhailton Lacet. Ao nascer, o bebê entregue à adoção é levado a uma instituição de acolhimento e deverá ser adotado por pessoas ou casais habilitados, obedecendo a ordem do cadastro de adoção.

O magistrado informou ainda que não é permitida a entrega da guarda da criança, sem formalização da adoção legal, a uma pessoa conhecida ou da família (intuitu personae), situações, porém, comuns. “Nos casos em que a guarda foi entregue a conhecidos que, após um significativo tempo, decidem formalizar a adoção, a Justiça acaba reconhecendo o direito a estes pais substitutos, em detrimento da lista de espera, por considerar os vínculos, já fortalecidos, entre a criança e aquela família”, explicou. “O direito da criança vem em 1º lugar. São princípios assegurados pelo ECA como proteção integral, prioridade absoluta e melhor interesse da criança”, esclareceu o juiz.

Adoção intuitu personae: é modalidade de adoção na qual o parente biológico do adotando (criança ou adolescente a ser ser adotado) expressa sua vontade e anuência em relação àquela adoção. É situação comum da realidade brasileira e passou a ser regulada com maior atenção após a promulgação da Lei nº 12.010/09.

'Adoção à brasileira':  o registro indevido de uma criança por uma família, como se fosse o filho biológico, burlando o devido processo legal. É crime, com pena prevista de 2 a 6 anos de detenção. O registro é passível de anulação.

 

DF/TJPB

 

 

 


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