quarta, 25 de dezembro de 2024
Crack nem pensar

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Publicado em 20/03/2017 09h45

Concessionária deverá indenizar consumidor por defeito em carro zero

O fabricante afirma que não houve abalo moral a ser compensado

Uma concessionária deverá pagar indenização a uma consumidora que adquiriu um carro zero km com defeitos. A decisão, unânime, é da 3ª câmara Civil do TJ/SC, que fixou pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com os autos, após adquirir o modelo 208 da Pegeout em 2014, a consumidora precisou leva-lo de volta a concessionária por mais de dez vezes em menos de quatro meses da aquisição. Segundo ela, o carro apresentava problemas técnicos e de instalação dos acessórios. A mulher registrou insatisfação por meio do atendimento ao consumidor da marca desde a primeira solicitação de instalação de acessórios, mas não obteve respostas.

A concessionária autorizada da Pegeout alega que as passagens do veículo pela oficina se deram por motivos de manutenção e revisão programada, e que não houve abalo moral a ser compensado, já que a consumidora esteve "submetida apenas a mero aborrecimento".

Segundo o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, não se pode acolher tal afirmação, já que "a autora foi submetida a incômodos que transcendem os meros aborrecimentos do cotidiano".

"Se deve levar em consideração a legítima expectativa daquele que compra um veículo 'zero quilômetro', de poder usá-lo sem que apresente falhas tão logo seja adquirido"

O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil e foi acompanhado pelo colegiado.

  • Processo: 0008044-17.2014.8.24.0020


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