quarta, 25 de dezembro de 2024
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Publicado em 16/02/2017 10h33

TJPB decide que servidora tem direito implantar gratificação na aposentadoria

A decisão é da 2ª Câmara, unânime, seguiu o voto do relator, juiz convocado Gustavo Leite Urquiza

A Segunda Seção Especializada Cível determinou a implantação da parcela remuneratória da “Gratificação de Incentivo Funcional” à servidora pública aposentada do Estado. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira (15), em sessão realizada sob a presidência da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. A decisão unânime seguiu o voto do relator, juiz Gustavo Leite Urquiza, convocado para substituir o desembargador Fred Coutinho.

Djinalma Maria Alves entrou com Mandado de Segurança porque considerou que houve omissão do presidente da PBPRev, que mesmo diante do deferimento de sua aposentadoria com proventos integrais, deixou de implantar a parcela remuneratória da “Gratificação de Incentivo Funcional”.

O relator entendeu que a gratificação de incentivo funcional, diante do caráter de generalidade do refetido benefício, não decorre de qualquer atividade específica, devendo ser concedida indistintamente aos servidores da ativa e da inatividade vinculados ao Órgão, nos termos do Decreto 13.280/1989.

Ainda de acordo com o magistrado-relator, os efeitos financeiros retroagem à data da implantação, conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça.

Redação com TJPB

 


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