O sistema de intimação eletrônica do Supremo Tribunal Federal (STF), direcionado às entidades da Administração Pública Direta e Indireta, já está em funcionamento para os processos eletrônicos cíveis. O cadastramento desses órgãos, do Ministério Público, da Defensoria Pública e Advocacia Pública foi determinado pelo edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 18 de novembro de 2016, com fundamento nos artigos 180, 183, 186, 246, 270 e 272 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
A intimação dos entes não cadastrados, de acordo com o artigo 272 do Código de Processo Civil, será realizada pelas publicações do Diário de Justiça eletrônico – DJe.
As entidades públicas ainda não cadastradas devem encaminhar a lista dos administradores no sistema de intimação eletrônica e dos representantes com prerrogativa de intimação para serem vinculados aos processos, por ofício, informando os seguintes dados: e-mail de cada administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação; e-mail institucional e CNPJ do respectivo órgão; CPF ou OAB do administrador no sistema de intimação eletrônica e de cada representante com prerrogativa de intimação.
Redação/STF