Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Catão, do Tribunal de Contas do Estado, determina ao presidente da Câmara Municipal de Sousa, Francisco Aldeone Abrantes, a suspensão do Pregão Presencial 01/2017, destinado à contratação de empresa para produção de áudios e vídeos das ações parlamentares destinada aos debates legislativos.
A decisão da Corte de Contas foi publicada o Diário Eletrônico desta quarta-feira (15), e concede um prazo de 15 dias à câmara para apresentar os esclarecimentos acerca das irregularidades apontadas pela Auditoria do TCE.
Segundo o relator, o relatório da unidade de instrução (DIAGM II), constante dos autos, apontando ilegalidade na escolha da modalidade de procedimento licitatório pela Câmara Municipal de Sousa, potencialmente causadores de danos ao erário. Ele considerou também as competências do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Redação DF