quarta, 25 de dezembro de 2024
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Publicado em 08/02/2017 09h00

Justiça do Trabalho condena banda de forró a pagar R$ 40 mil a músico

O juiz acolheu pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, além de pagamento dos direitos trabalhistas

A Justiça do Trabalho condenou Netinho Lins e Banda Forró da Canxa a pagar R$ 41.849,00 a um músico que trabalhou como guitarrista no período de julho de 2011 a março de 2014 sem carteira de trabalho assinada.

A sentença é do juiz do Trabalho Lindinaldo Marinho, que acolheu o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego, além de pagamento de aviso prévio, férias em dobro, férias proporcionais, 13º salário, recolhimento de FGTS e outros direitos.

Na sentença, o juiz também determinou a anotação da carteira de trabalho, constando o contrato celebrado entre as partes no período de 10.07.2011 a 19.04.2014, com a função de “músico” e a percepção de salário mensal de R$ 1.000,00.

A banda Netinho Lins afirmou no processo a impossibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício, “haja vista, que não há no caso em tela todos os requisitos da relação de emprego, quais sejam pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Necessariamente não era o Reclamante que devia estar presente para que o show acontecesse, podendo este ser substituído por outro profissional que fizesse o mesmo tipo de serviço, o que ocorria diversas vezes no mês, em virtude do Autor ser freelancer em outras bandas”.

Entretanto, O juiz reconheceu que a prova testemunhal em favor do músico “explicitou, de forma bastante convincente, o aspecto de que o labor prestado pela parte reclamante dava-se de forma não eventual, e com subordinação jurídica desta em relação à parte reclamada”.

Na sentença, o magistrado considerou que “do conjunto fático probatório dos autos extrai-se a existência do contrato de emprego entre as partes, na forma do artigo 3º da CLT, razão pela qual se impõe o reconhecimento do vínculo empregatício”.

 

Redação com TRT13

 


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