Em caso de mandato-tampão, o presidente da Câmara dos Deputados pode se candidatar à reeleição para o cargo. A decisão é do desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a liminar que impedia a candidatura do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). A eleição que escolherá o novo presidente está marcada para o próximo dia 2 de fevereiro.
No entendimento de Queiroz, a proibição à reeleição prevista na Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º) não se aplica ao caso, já que Maia foi eleito para um mandato-tampão — ele assumiu a Câmara em julho de 2016, para substituir o deputado Eduardo Cunha, após a cassação.
“A literalidade da disposição constitucional deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos”, escreveu Queiroz. O dispositivo constitucional diz que as casas legislativas devem eleger suas respectivas mesas diretoras para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Ação no STF – Tramita ainda no Supremo Tribunal Federal duas ações que tentam impedir a candidatura de Maia. Em uma delas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.632, o partido Solidariedade pede que os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados sejam interpretados de forma a proibir a recondução de presidente da Casa que esteja exercendo “mandato-tampão”.
O relator da ADI, ministro Celso de Mello, adotou o rito abreviado para o julgamento do processo, o que fará com que a ação seja julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A próxima sessão plenária do STF está prevista para o próximo dia 1º de fevereiro.
Outra ação contra Maia é o Mandado de Segurança 34.574, impetrado pelo deputado federal André Figueiredo (PDT/CE). Nele, o parlamentar pede a concessão de liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura de Maia ou suspender provisoriamente a eleição até a manifestação do Plenário do STF sobre a questão.
Redação