Uma decisão incidental do juiz Kéops de Vasconcelos, da Comarca de Cabedelo, suspendeu, no início da tarde desta sexta-feira (15), a Portaria da Sudema – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, que proibia a venda e consumo de bebidas e alimentos no Parque Estadual de Areia Vermelha. A portaria visava coibir os abusos e evitar a degradação da natureza, até o julgamento de uma liminar concedida pela Justiça, que suspendeu o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre Governo do Estado, comerciantes e Ministério Público para disciplinar o uso daquela área de preservação ambiental.
Conforme a publicação assinada pelo superintendente João Vicente Machado Sobrinho, todas as medidas que haviam sido acordadas entre o Ministério Público da Paraíba e a Sudema em um primeiro momento por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foram incorporadas à portaria que regulamenta o uso e o acesso à Areia Vermelha. O juiz Kéops de Vasconcelos ressaltou que a portaria foi publicada sem que a Sudema recorresse à decisão liminar, um dia após a notificação.
A portaria da Sudema proibia as atividades que venham a causar danos, poluição e degradação do ecossistema, tais como: o fundeio ou encalhe de embarcações no banco de areia na ilha de Areia Dourada; a utilização de mesas, cadeiras, guarda-sol, tenda e similares na área do Parque; a utilização de churrasqueiras e quaisquer outros equipamentos destinados à preparação de alimentos na área do Parque; a utilização de aparelhos sonoros fora dos padrões das normas vigentes.
DF/redacão