tera, 24 de dezembro de 2024
Crack nem pensar

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Publicado em 02/01/2017 11h31

Juiz concede liminar ao cultivo de maconha para uso medicinal

A juíza de Direito Gisele Guida de Faria, da 41ª vara Criminal do RJ, concedeu liminar favorável a um casal – pais de uma menina com doença rara – que cultiva e processa em casa uma variedade da Cannabis sativa como parte de tratamento cujo objetivo é controlar as convulsões sofridas pela criança.

A magistrada determinou ao chefe da Polícia Civil e ao superintendente do departamento da Polícia Federal que se abstenham de praticar qualquer ato contra a liberdade de ir e vir do casal em razão da ação.

O casal alegou no HC preventivo que o tratamento exige que seja ministrado à menor extrato industrial de Cannabis sativa legalmente importado dos EUA, em combinação com extrato artesanal de uma variedade da planta, denominada Harle Tsu, a qual cultivam em sua residência.

Analisando a questão sob o pano de fundo do direito constitucional à saúde, a magistrada ponderou que o ato praticado pelos pacientes busca, em primeiro plano, garantir a saúde da filha, o que possui amparo no art. 6º da CF. Afirmou ainda que a ação se justifica e está em consonância com o art. 227 da Carta Magna.

"Verifica-se, portanto que é dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seu direito à vida e à saúde. Sob tal prisma, tem-se que ato praticado pelos impetrantes e que poderia ensejar sua prisão, prima oculi, merece ser melhor analisado sob o prisma dos valores e preceitos constitucionais acima relacionados."

Segundo a julgadora, a questão exige análise mais profunda, e, em razão do início do recesso forense, não seria possível fazê-lo, motivo pelo qual deverá ser reapreciada quando da retomada dos trabalhos, neste mês de janeiro.

 

DF com Migalhas


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