O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, potencial candidato a presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, por ser o mais antigo entre os três habilitados a concorrer aos cargos da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba, de acordo com os critérios previstos na Lei Orgânica da Magistratura - Loman, pela ordem de antiguidade (Marcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides e Joás de Brito Pereira), anunciou que não pretende concorrer ao cargo. “Optei de ficar ao lado (meu Pai), que palavra dada é palavra cumprida”. Ele ressalta que deixa tal missão para Joás ou Saulo.
A nova eleição para presidente, vice-presidente e corregedor-geral do TJPB acontece nesta quinta-feira (22), às 9h, no Plenário da Corte de Justiça, conforme convocação do presidente, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A convocação para uma nova escolha dos novos dirigentes do Judiciário paraibano foi determinada pelo ministro Teori Zavascki, ao deferir liminar, em uma Reclamação interposta pelo desembargador Márcio Murilo, que alegou descumprimento dos requisitos da LOMAN, quando da eleição ocorrida em novembro, que escolheu o desembargador João Alves da Silva para o cargo de Presidência da Corte.
Pelos critérios de antiguidade, o desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos deveria ser o escolhido presidente, sendo restabelecidos os critérios que vinham orientando a sucessão dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça, no entanto, o próprio desembargador publicou em seu Facebook que não será candidato desta vez, porque vai cuidar da saúde de seu pai, o desembargador aposentado Miguel Levino da Cunha Ramos. Murilo postou que “Informo que diferente da situação anterior, quando eu me julgava preparado para presidir o TJ, desta vez estou mais centrado em cuidar de meu pai de 92 anos que está com a saúde abalada.
“Apenas defendi, respeitosamente, uma tese jurídica no STF, sem demérito dos que pensam diferente. Peço desculpas aos que tiveram a eleicão suspensa, pois sei como é frustante tal situação. Neste momento optei por manter apenas minha candidatura formal. Nos últimos dias tive a grata satisfação de fazer reconciliações, perdoar, ser perdoado e esquecer mágoas que estavam travadas na minha garganta nestes últimos dois anos.
Quando eu já havia apoiado um dos colegas, recebi propostas reconciliatórias de vários desembargadores que não haviam me apoiado antes, no sentido de eu ser um consenso no TJ. Isto me emocionou, mas de plano, agradecido, não aceitei, deixando tal missão para Joas ou Saulo, pois aprendi com a pessoa que optei de ficar ao lado (meu Pai), que palavra dada é palavra cumprida”.
Na liminar que restabeleceu os critérios de antiguidade para os dirigentes do Poder Judiciário, o ministro destaca o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura. “Defiro a liminar para suspender os efeitos da [...] eleição para os cargos de direção no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. A fim de preservar a continuidade da administração após o término do mandato dos atuais titulares, cumpre ao Tribunal reclamado promover desde logo a eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que assumirão seus cargos em caráter precário, até o julgamento definitivo da presente Reclamação, e, depois, em caráter definitivo, se confirmada a liminar por juízo final de procedência".
A LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional - estabeleceu a regra para a eleição dos cargos de direção dos tribunais – presidente, vice-presidente e corregedor - destacando quais juízes poderão concorrer aos cargos. Assim é que o artigo 102 da Lei prevê que "os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição.
Redação DF