Na Paraíba, os institutos de previdência, em sua maioria, são deficitários e já causam preocupação ao Tribunal de Contas do Estado. Essa conclusão vem dos resultados da Auditoria Operacional realizada no Estado e em todos os regimes de previdência municipais, que terão um prazo de 90 dias para apresentar um “Plano de Ação” que estabeleça medidas necessárias à adequação às normas legais, em conformidade com os requisitos do Ministério da Previdência Social – MPS, segundo decidiu o Pleno do TCE.
O relatório do processo foi apresentado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes na última sessão ordinária da Corte, quarta-feira (14), oportunidade em que resumiu as principais causas levantadas pelos auditores, especificamente, no tocante a quatro requisitos mínimos de governança e gestão dos RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social, base cadastral dos RPPS, avaliação atuarial e carteiras de investimentos do RPPS.
O conselheiro alertou que as medidas apontadas pelo TCE-PB contribuem para o aprimoramento da gestão dos regimes próprios de previdência social do Estado e dos municípios da Paraíba, e devem ser observadas pelos gestores reeleitos e os novos que assumem os mandatos a partir de janeiro de 2017. Lembrou a situação deficitária dos institutos, quadro observado também nas análises das prestações de contas e motivo de reprovações de contas, especialmente nos casos em que as contribuições são recolhidas dos servidores e não repassadas aos institutos.
A Auditoria operacional realizada pelo TCE decorre de um acordo de cooperação técnica firmado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB e vinte e nove Tribunais de Contas brasileiros, em parceria com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) sob a coordenação do Tribunal de Contas da União.
O TCE-PB aplicou questionário a todos os entes da Paraíba com RPPS e de posse dessas informações recebidas foi procedida a avaliação de requisitos mínimos de governança e gestão dos RPPS. Esse trabalho levou em conta as informações cadastrais de servidores ativos, aposentados e pensionistas e ao controle desses dados pelos RPPS, segundo o relatório.
Referentes aos requisitos mínimos de governança, a Auditoria constatou falhas no envio mensal da folha de pagamento analítica à Unidade Gestora do RPPS, bem como nas informações detalhadas que viabilizem o controle tempestivo sobre os repasses e os pagamentos de parcelamento. Desatualização na base cadastral e falta de regularidade nas datas de avaliação atuarial, impossibilitando o registro correto das provisões matemáticas previdenciárias.
Outro aspecto apontado pelo relator diz respeito a inconsistências nas previsões dos riscos de determinadas aplicações, levando-se em conta fatores como composição da carteira do fundo, concentração em relação ao emissor, previsão de aportes adicionais e credenciamento do fundo entre outros aspectos, podendo dificultar a tomada de decisão em relação à escolha da aplicação financeira.
Redação com TCE-PB