Durante o período do verão, os advogados no exercício da profissão estão dispensados do uso do terno e gravata no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição. Com vigência até 20 de março, a medida é justificada pela “temperatura no verão do Rio de Janeiro que tem ultrapassado a casa dos 40 graus”.
O Ato Normativo Conjunto nº 01/2016, com a decisão, foi publicado na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico, assinado pelo presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo.
O traje é dispensado no primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, além do trânsito nas dependências do fórum. Os advogados deverão vestir traje social, com a camisa devidamente fechada.
A medida atende a solicitação da Caixa de Assistência dos Advogados (Caarj) e da OAB/ RJ. No ano passado, a Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça do TJRJ adotaram procedimento idêntico para os advogados.
DF/TJRJ