tera, 24 de dezembro de 2024
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Publicado em 17/11/2016 09h16

TCE publica decisão que manda suspender nova aposentadoria criada pelos deputados

A Lei também cria previdência privada complementar e planos de benefícios para servidores públicos não efetivos da Assembléia Legislativa

O Diario Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado publica na edição desta quinta-feira (17), decisão singular expedida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, que determinou à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa da Paraíba, a suspensão dos efeitos da Lei 10.750/16, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação de entidade de previdência privada complementar e de planos de benefícios para deputados e servidores públicos não efetivos da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, até decisão definitiva da Corte de Contas.

A medida cautelar foi referendada pelo Tribunal Pleno, na sessão dessa quartra-feira (16), e decorre de uma inspeção especial realizada pela Auditoria do TCE na gestão de pessoal daquele Poder. A decisão orienta à Mesa Diretora que comprove, em caráter de urgência, a submissão da Lei, o plano de benefícios e respectivo estudo atuarial à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e demonstre a viabilidade financeira da entidade fechada de previdência privada complementar e do plano de benefícios em questão. A decisão está sendo encaminhada ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Adriano César Galdino de Araújo.

Segundo o relatório da Auditoria, a composição do serviço público brasileiro não é formada na íntegra por servidores efetivados através de concurso público e, conseqüentemente, não submetidos ao RPPS. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão, cargo temporário e emprego público são vinculados constitucionalmente ao RGPS, consoante disposto no §13 do art. 40 da CF.

Também observou o Órgão Técnico, que, além da previdência básica relativa ao regime geral ou ao regime próprio, a Constituição Federal dispôs sobre a previdência complementar, informando ser aplicada aos servidores públicos, vinculados ao regime próprio de previdência social, conforme §§ 14 e 15, do art. 40 da Constituição Federal.

Considerou ainda a Auditoria que os aspectos de oportunidade e conveniência da implementação da entidade fechada de previdência privada, tendo em vista o grave cenário econômico pelo qual passa o nosso país e a sua repercussão no aumento de gasto público, tendo em vista o alto número de servidores comissionados, vinculados à Assembléia Legislativa da Paraíba.

 

Publicação no Diário Eletrônico do TCE:

http://file:///C:/Users/gneto/AppData/Local/Temp/doe_tcepb_1598_17_11_2016-2.pdf

Extrato de Decisão Singular

Ato: Decisão Singular DSPL-TC 00063/16 Processo: 08276/16 Jurisdicionado: Assembleia Legislativa Subcategoria: Inspeção Especial de Gestão de Pessoal

Exercício: 2016

Interessados: Sebastiao Tiao Gomes Pereira, Interessado(a).

Decisão: DIANTE DO EXPOSTO, levando-se em consideração a análise técnica produzida pela Auditoria, bem como vislumbrando a necessidade de complementação na instrução do feito, DECIDO DETERMINAR que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa: a) COMPROVE a submissão da Lei 10.750/2016, o plano de benefícios e respectivo estudo atuarial à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC; b) DEMONSTRE a viabilidade financeira da entidade fechada de previdência privada complementar e de planos de benefícios para Deputados e Servidores Públicos não efetivos da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, considerando o cenário econômico e eventual aumento do gasto público; e c) SE ABSTENHA de adotar qualquer medida com relação à matéria até decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba sobre a lei em questão. DETERMINO, ainda, a comunicação, com máxima urgência, ao Sr. ADRIANO CÉSAR GALDINO DE ARAÚJO informando-lhe o teor desta decisão, assim como facultando-lhe oportunidade para apresentação de esclarecimentos, no prazo regimental, sobre as conclusões emanadas do relatório Auditoria.

 

Redação com TCE

 

 

 


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