O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou o bloqueio das contas bancárias das prefeituras municipais de Itabaiana, Joca Claudino, Olho D’Água e Triunfo, assim como da Câmara de Vereadores de Riachão, por deixarem de apresentar balancetes mensais referentes ou mês de setembro. O anúncio foi feito pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, no exercício da Presidência, durante a sessão ordinária do Pleno, na manhã dessa quarta-feira (9), após assinar os expedientes encaminhados às instituições financeiras.
O art. 3º da Resolução 07/2009 determina que os gestores públicos estaduais e municipais enviarão ao Tribunal de Contas do Estado os balancetes mensais da administração direta e indireta, abrangendo os atos de gestão praticados no mês a que se referirem, exclusivamente por meio eletrônico, até o último dia do mês seguinte, conforme sustentação legal disposta no art. 48, § 2º da Lei Complementar nº 34/99 e o art. 197º do Regimento Interno do TCE.
Os ofícios encaminhados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal ressaltam que o bloqueio implica “a total impossibilidade de movimentação de contas bancárias, por meio de cheques ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente poderá ser levantado o dito bloqueio mediante autorização do Tribunal.”
Redação DF